ICMS declarado e não pago: Crime ou inadimplência fiscal?

Nadia Nogueira - 12/03/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, ainda este ano, o recurso em habeas corpus de dois empresários catarinenses contra decisão que considerou crime o não pagamento do ICMS próprio declarado à Receita Federal. 

 

Entenda o caso 

Em 2016 um casal de empresários catarinenses, donos de uma loja de produtos infantis, havia sido absolvido em primeira instância da acusação de crime pelo não pagamento de ICMS declarado e não pago à Receita Federal. Mas a decisão foi revertida após o Ministério Público de Santa Catarina entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, que determinou o prosseguimento da ação penal.  

O casal foi condenado a pena de seis meses a um ano de reclusão e pagamento de multa Representado pela Defensoria Pública do Estado, o casal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão.  

 Em agosto de 2018 o STJ negou Habeas Corpus, onde os empresários pediam para não serem criminalmente penalizados pela inadimplência fiscal, uma vez que não houve omissão ou falsidade de informações em relação ao tributo declarado. 

O ministro Luís Roberto Barroso, que será o relator do caso no Supremorealizou audiência pública nesta segunda (11/3). Na audiência o ministro ouviu advogados e as partes interessadas no pedido de Habeas Corpus.  

Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo em dezembro de 2018, somente no estado de São Paulo, cerca de 16 mil empresários correm o risco de serem condenados à detenção, se confirmada a decisão do STJ. 

Para o ministro Barroso, o tema é controverso e precisa ser analisado pelo plenário do Supremo. 

Essa é mais uma insegurança jurídica que pesa sobre os empresários brasileiros.  

 

Mesmo não sendo juristas, utilizando o senso comum, somos obrigados a refletir e questionar: se inadimplência é crime, por que, quando julga de seu interesse, o governo recorre ao parcelamento de impostos (Refis) para recolher tributos não pagos pelos empresários? Não faz sentido punir a inadimplência com processo penal.